Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977
INDICE ALFABÉTICO - REMISSIVO DO DECRETO-LEI 57/69, DECRETO 7454/71, LEI 4584/75 E MARGINÁLIA DO ITERPA AFORAMENTO • Decreto-lei 57/69, arts. 27 a 35; Decreto 7454/71, arts. 30 a 38 e 197; Decreto 9203/75; Decreto 9415/75; Decreto 9668/76; Resolução n? 03/76 (COVATE); Decreto 9970/76; Resolução n? 05/77; Decreto 10.134/77. • A concessâ'o dos aforamentos é feita nos termos do Código Civil Decreto-lei 57/69, art. 33; Decreto 7454/71 , art. 36. • O laudêmio é cobrado sobre o valor da avaliação Decreto-lei 57/69, art. 33, § 1 ~ Decreto 7454/71 , art. 36, § 1? ALI E NAÇÃO das áreas situadas junto às margens das rodovias Decreto 7454/71, art. 159. ÁREA máxima das posses legitimáveis Lei 4584/75, art. 29, § 2?; Resoluça'o n? 03 (COVATE). ARQUIVAMENTO dos processos inicia– dos após 15.04.1975 Lei 4584/75, art. 25, 11. AUTORIZAÇÃO Legislativa * Global Lei 4584/75, art. 21. • Específica Decreto-lei 57/69, art. 18; Decreto 7454/71, art. 21; Lei 4584/75, arts. 20 e 22. * Regularizações fundiárias excluídas da autorização global Lei 4584/75, art. 21, § 2? ARRENDAMENTOS • Decreto-lei 57/69, art. 36; Decreto 7454/71, arts. 39 e 40. "C" CADASTRO • Decreto-lei 57/69, arts. 56 a 58; Decreto 7454/71, arts. 133 a 136. COLONIZAÇÃO * OFICIAL Decreto-lei 57/69, art. 37; Decreto 7454/71, arts. 46 e seguintes. * PARTICULAR Decreto-lei 57/69, art. 38; Decreto 7454/71, arts. 52 e seguintes. • Organização da Decreto-lei 57/69, art. 41 ; Decreto 7454/71, arts. 57 e seguintes. • 1 nstruções reguladoras Lei 4584/75, art. 19. COMPETi;NCIA * Do ITERPA Lei 4584/75, art. 2? * Do Presidente do ITERPA Lei 4584/75, art. 5? CUSTAS AGRÁRIAS • Normais Decreto-lei 57/69, arts. 79 e 98; Decreto 7454/71, art. 201; - 912 -
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