Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

• Em que consiste - art. 132. • E feito mediante requerimento - art. 131. RESCISÃO - arts. 133 e 134. RESERVAS - arts. 42 a 45. • Ao longo das estradas - art. 163. RETIFICAÇÃO - art. 149. REVISÃO - art. 135. SERVI DÃO Pública - art. 156. • Administraç.;o - art. 157. • Matr(cula dos usuários - arts. 158 e 159. • Proibições - art. 160. • Prazo - art. 161. "í" TERMO de traspasse - art. 31. TERRAS DEVOLUTAS • O que sã'o - art. 3. • Forma de alienação - art. 4? • Protesto - art. 121. • Edital - art. 115. • Demarcaçlío - art. 90. • Recurso - art. 128. • Reclamações - arts. 122, 123 e 127. • ônus com que serâ'o alienadas - art. 138. • Forma dos lotes - art. 139. • Proibições - art. 141. • Ocupantes a t(tulo precário - art. 164. TERRAS PÚBLICAS • O que sã'o - art. 2? • Classificaçã"o - art. 2? •,Forma de alienaçlío - art. 4? • Valor - art. 137. ''V'' VENDA -art. 21 . • ,Proposta de compra (requerimento) - art. 22. • Documentos exigidos - art. 22. • Tramitação - art. 24. • Sentença - art. 25. • Publicaçã"o no Diário Oficial - art. 25. • Expediçlfo do t(tulo Provisório - art. 26. • Elementos do título - arts. 27 e 28. • Autorizaçlío legislativa - art. 30. • Fixaçlío do preço - art. 30. • Cumprimento parcial do plano aprova– do - art. 30, § único. • Expedição do t(tulo Definitivo após serem cumpridas as disposições do artigo 28, itens A, B, C da Lei 3641 - art. 29. ''Z" ZONAS fisiográficas - art. 136. -911 -

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