Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

• Incumbências - arts. 80 e 84. ''T" TERRAS DEVOLUTAS • O que são - art. 9. • Forma de alienação - art. 10. • Venda - art. 19. • Proibições - art. 65. TERRAS PÚBLICAS • O que são - art. 7. • Como são classificadas - art. 8. • Forma de alienação e concessão - art. 10. TITULO DEFINITIVO • Quando é expedido - art. 28. TITULO PROVISÓRIO • Expedido após a aprovação do plano econômico- art. 23. • Pode ser dado em garantia - art. 23. • Será declarado ext into ·se comprador na'o cumprir plano - art. 24. • Pode ser transferido - art. 25. • Condições - arts. 25 e 26. "V'' VENDA - art. 19. • As terras de indústria extrativa na'o podem ser vendidas - art. 20. • Proposta (requerimento) - art. 21. • Preferência para aquisição - art. 22. • Obrigatoriedade do plano econômico - art. 21. • Aprovação da proposta - art. 23. • Expedição do t ítulo Provisório - art. 23. :•,Quando o título era declarado extinto - art. 24. • Transferência do título Provisório - art. 25. • Ocupação s6 depois do título - art. 23. • Preço da terra (critérios) - art. 29. • Recolhimento s6 depois da sentença - art. 30. - 908 -

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