Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

{ 1 INDICE ALFABÉTICO - REMISSIVO DO DECRETO 1044/33 "A" AFOrAMENTOS - arts. 49 e 50. • Condições - arts. 51 e 57. • ônus - art. 52. • Declarados inexistentes - art. 59. • Possibilidade de conversão em títulos Definitivos - art. 60. • Revisão - art. 61. ARRENDAMENTO (condições) - art. 68. "B'' B1 LHETE de localização - art. 81. • É intransferível - art. 86. ''C'' CLASSES de terra - art. 5? COLÔNIAS AGRÍCOLAS -art. 70. • O serviço ficou a cargo do Departa- mento de Agricultura - art. 1?, § 3? • Discriminação - art. 74. • Despesas - art. 73. • Sede - art. 75. * Formação - fundação - arts. 72 e 73. • Área - art. 77. • Só será concedida a lavrador - art. 80. • Divisão - art. 85. • Obrigação dos ocupantes - arts. 84 e 88. * Bilhete de localização é intransferível - art. 86. * Condições para ser expedido o título Definitivo - art. 82 e §§. • Permissã'o para venda - art. 87. • Em caso de infringência poderão ser desapropriadas - art. 94. CONTRATOS • De arrendamento - art. 62. • De compra e venda de terras de casta• nhais - art. 63. • Fiscalização - art. 64. CULTURA EFETIVA • O que se considera - art. 201. "D" DECLARAÇÃO de posse - art. 224. DESAPROPRIAÇÃO - art. 104. DISTRITOS de medição de terras - art. 247. ''E" EDITAIS • De compra de terras devolutas - art. 26. • O que deve conter - art. 26, § 2? • Onde são afixados - art. 28. • De discriminação - art. 11O. • Lugar de afixação - art. 110, §§ 3? ,e 4? • Elementos - art. 117. • Da discriminação do patrimônio dos Conselhos Municipais - art. 179. • De aviso para traçado definitivo. da linha entre municípios - art. 191. EXTENSÃO • Dos lotes para lavoura, junto às estra– das de ferro - art. 14, § 1? • Dos lotes à margem de rodovias e vias navegáveis - art. 14, § 2? • Dos lotes agrícolas - arts. 15 e 170. • Dos lotes rurais para criação - art. 16. • Dos aforamentos - art. 49. - 901 -

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