Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

• Área dos lotes - arts. 14, 15 e 16. • Tramitação do processo - art. 25 e seg. • Ocupação só depois do título - art. 38. • Expedição do título provisório - art. 39. • Quando era feita em hasta pública - art. 42. • Preferência para aquisição dos exce- dentes - 11rt. 45. • Proibições - art. 48. • Posse (penalidades) - art. 49. • Podem ser concedidas por aforamento - art. 50. • Condições para o aforamento - art. 52. • Concessões gratuitas - arts. 59 e 62. • Somente depois de medidas e demar– cadas - art. 61. • Área máxima dessas concessões - art. 62. • Direitos conferidos - art. 63. • Prazo do bilhete de localização - art. 64. TERRAS públicas - art. 2? Tl'TULOS DEFINITIVOS • De concessões patrimoniais - art. 155. • De concessões gratuitas - art. 61. Tl'rULOS provisórios - art. 38. • Elementos - art. 39. • Concessões em favor de empresas agrícolas - art. 57.• • Condições - art. 57. - 900 -

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