Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

• Elementos técnicos do mapa - arts. 99 e 100. • Reclamações - arts. 101 e 117. • Elementos que deverão conter o me– morial - art. 102 e alíneas. • Elementos que deverão conter os autos de discriminaçâ'o - art. 103. • Aprovação - art. 103. • Julgamento - art. 108. • 1 rregular - art. 11 O. • Divergência entre planta e área - arts. 111 e 112. • Contestações após edital - art. 115. • Recurso - art. 117. • Obrigatoriedade de tirar o título - art. 121. • De lotes para serem vendidos depois de demarcados - art. 123. • Ficarão a cargo de comissões especiais - art. 124. • Serão observadas as mesmas regras téc– nicas - art. 129. • Quando poderá ser dispensado o paga– mento - art, 133. • De posses nas condições dos artigos 206, 207 e 208 - art. 131, • De núcleos coloniais - art. 135. • Forma - arts. 92 e 136. • Extensão dos lotes urbanos junto ás sedes - art. 139. • De datas minerais e de terrenos reser– vados para aldeamento de indígenas - art. 143. • Dos patrimônios municipais ou povoa– ç6es - art. 144. • Não prejudicarão direitos de terceiros -art.151 . • Observancia das mesmas regras do ca– pítulo 111, título 1 - art. 157. • De terras sujeitas a revalidação e legiti– maçâ'o - art. 169. • Terão por base o registro estabelecido pelo título V - arts. 172 e 173. MULTAS - arts. 209, 213, 175, 16 e 30. ''P" POSSE • De terras devolutas (penalidades) - art. 49. • Havidas por sucessão ou transferência anterior ao Alvará de 03 de junho de 1809- art. 164, item 4. • Adquiridas antes de 1854 - art. 164, item 5. • Havidas por sentença passada em julga– do, anterior a 1854 - art. 164, item 6. • Havidas por ocupaçâ'o primária e regis– tradas de acordo com o Decreto 1318/1854 - art. 167, item 1? • Traspassadas pelo primeiro ocupante - art. 167, item 2? • Havidas por escrituras particulares depois do Alvará de 03 de junho de 1809 - art. 167, item 3? • Havidas até a data da Lei 82 - art. 167, item 4. • Estabelecidas antes de 15 de novembro de 1889 - art. 167, item 6? • Em sesmarias - art. 167, item 7? • Mansas e pacíficas reconhecidas pela - 897 -

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