Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

~ -- • Dos lotes concedidos por licença de ocupação - art. 199. • "F" FAMÍLIA agr(cola (conceito) - art. 17, § 1? IMPOSTO territorial nã'o era considerado prova de posse para efeito de_revalidação e legitimação - art. 210. "L" LEGITIMAÇÃO • O que deveria ser legitimado - art. 167. • Condições - art. 169. • Serão observadas as mesmas dispo– sições estabelecidas pelo capítulô 1, t(tulo 111 - art. 172. • Obrigatoriedade de tirar o t(tulo - art. 175. • Elementos do t(tulo - art. 176. • Direitos e emolumentos a serem pagos - art. 175. • Serão aplicados os mesmos dispositivos sobre medição e demarcação, reclama– ções, penalidades e recursos - arts. 172e 173. LICENÇA de ocupaçã'o - art. 198. • Extensão - art. 199. • Para quem era requerida - art. 200. • Condições - art. 198. • Em que consistia - art. 204. • É intransfer(vel - art. 205. "M" MEDIÇÃO, DEMAR~AÇÃO E DIS– CRIMINAÇÃO • Os lotes poderã'o ser vendidos antes ou depois de medidos e demarcados - art. 6? • Preço - arts. 22 e 23. • Os lotes vendidos serão discriminados por meio de mediçã'o e demarcaçã'o - art. 46. • De áreas para serventia pública - art. 55. • De lotes concedidos gratuitamente - art. 61. • De terras devolutas - art. 72. • De lotes concedidos por título provisó– rio de venda ou quaisquer concessões do Estado - art. 74, • Não pode ser efetuada sem requeri– mento - art. 74. • A designação do profissional será feita por portaria - art. 74. • A designação pode ser genérica, por semestre ou por ano, encarregada de determinado Munic(pio - art. 75. . • Devem ser chamados os confinantes - art. 77. • Prazo do edital - art. 77 e §§. • Quando era chamado o representante do Estado - art. 78. • Cartas de aviso e prazo - arts. 78 e 79. • Obrigatoriedade do escrivão - art. 80. • Elementos do edital - art. 84. • Serão tomadas por termo as contesta– ções e acordos - art. 86. • As despesas correrã'o por conta do demarcante - art. 88. • Será feita com base no título provisó– rio - art. 89. • O início dos trabalhos constará de termo - art. 91. • Tomarã'o por base os limites naturais - art. 92, § 2? - 896 -

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