Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

"S" SECRETARIA de Obras Públicas, Terras e Viação - art. 1? "T" TERRAS DEVOLUTAS • O que são - art. 4? e §§. • Somente por compra podem ser adqui– ridas - art. 5!' • Forma e prazo de pagamento - arts. 6?, 28, 33 e 34. • Requisitos - art. 11 . • Elementos dos títulos - arts.' 29, 32 e 48. • Tramitação do processo - arts. 11 , 12, 13,14e15. • o"nus com que serão vendidas - art. 37. • Para serem vendidas depois de medi– das, ~marcadas e divididas - art. 7!' • Área - art. 7!' • Preço - arts. 8, 9 e 10. • Quando era feita em hasta pública arts. 43, 49 e 52. • Reservas - arts. 56 e 66. • Ocupação só depois do título - art. 35. • Protesto - art. 20. • Recurso para o Governador - arts. 25 e§§e27. • Expedição do título - arts. 26, 29 e 32. • Falta de pagamento - art. 36. • Proibições - art. .40. • Posse (penalidades) - art. 41. • Preferência para aquisição dos exce- dentes - art. 51. TERRAS públicas_ arts. 1!' e 2 !' TITULOS de propriedade - arts. 3 e 160. TITULOS provisórios _ arts. 29 e 30. - 894 -

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