Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977
Art. 8? - Para obter o Título Definitivo gratuito deverá o interessa• do provar que satisfez as exigências previstas neste Regulamento, anexando ao requerimento os seguintes documentos: a - atestado de vida e residência, declarando possuir morada habitual na área pretendida, anterior à Lei n? 3.641, de 5.1.1966; b - certidão fornecida pelo Cartório de Imóveis da Comarca, pro– vando não ser proprietário rural; c - certidão da Coletoria local, provando possuir cultura efetiva na área requerida, anterior à Lei ora regulamentada; d - atestado de bons antecedentes ou de reabilitação fornecido pela autoridade policial local e a do último domicílio do interessado; e - prova de identidade; f - prova de quitação eleitoral e do serviço militar. Art. 9? - O interessado, de posse dos documentos do artigo anterior, requererá a profissional habilitado perante a Secretaria de Estado de Agri– cultura, a medição e discriminação das terras ocupadas. Art. 1 O - recebida a petição a que se refere o artigo anterior, deverá o profissional obedecer às normas processuais previstas no Título 111, sob a epígrafe "Demarcação". Art. 11 - O interessado, de posse do processo demarcatório, reque– rerá à Secretaria de Estado de Agricultura, a expedição do título definitivo de doação da área por ele beneficiada. Art. 12 - O título definitivo será assinado pelo Governador do Estado, pelo Secretário de Estado de Agricultura e pelo donatário. § 1? - Os Títulos Definitivos doados a título gratuito, somente poderão ser objeto de alienação entre terceiros decorrido o prazo de três (3) anos da expedição dos mesmos, assegurado ao Poder Público o direito de preempção ou preferência na transação, nos termos do artigo 1.149 do Código Civil Brasileiro. § 2? - O Título Definitivo Gratuito deverá ter modelo próprio e do qual constará, obrigatoriamente, o resumo do memorial descritivo, o núme– ro dos marcos cravados, os rumos, dimensões, confinantes e limites naturais que melhor identifiquem a área do terreno doado, e, no verso, a transcrição do art. 13 da Lei n? 3.641 , de 5 de janeiro de 1966. - 586 - - - - - - - - - - - - - - -
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