Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO N? 10.134 - DE 29 DE JUNHO DE 1977 Homologa a Resolução n. 0 05/1977, da COVA TE, que dispõe sobre a alienação de terras devolutas no segundo semestre de 1977. O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, na forma do artigo 91, da Constituição Estadual e, Considerando que os preços da alienação de terras devolutas devem ser estabelecidos semestralmente, por Decreto, na forma do Artigo 26, do Decreto-lei n? 57/69, com a redação dada pelo Artigo 27, item VI, da Lei 4.584/75; Considerando que, estando suspensas as vendas em regime de reque– rimento, desde o início do atual Governo, convém instituir como regra o sistema de licitações precedidas de discriminatórias administrativas ou judiciais, na forma da recente Lei Federal n? 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando que as legalizações fundiárias devem ser estimuladas, mantendo-se ou reduzindo-se as suas custas e intensificando-se a sua rapidez; Considerando que a Resolução da COVATE, n? 05/1977, atendeu a esses .objetivos que traduzem com fidelidade o interesse do Estado e a orientação estabelecida pelo ITERPA; DECRETA. Art. 1? - Fica homologada a Resolução da COVATE, número 05/ 1977, de 29 de junho de 1977. Art. 2? - O Presidente do ITERPA deverá adotar as providências necessárias à mais ampla divulgação possível, adotando as providências complementares necessárias à sua execução. Art. 3? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 29 de junho de 1977. Prof. Dr. ALOYSIO DA COSTA CHAVES - 873 -

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