Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

2. PROPOR somente, sejam autorizadas novas vendas de terras públicas em regime de licitação; e que o ITERPA promova todas as medi– das necessárias à sua execução onde e quando julgar conveniente, na forma do Decreto-lei Federal n!' 200, e suas alterações, Decreto-lei Estadual n!' 7/69 e art. 18, da Lei Estadual n!' 4. 584/75, e obedecidos, ainda, os preceitos da Lei Federal n!' 6.383/76; 3. PROPOR, ainda, sejam aplicadas, no que couber, as demais disposições constantes da RESOLUÇÃO n!' 03/76. Belém, 29 de junho de 1977. IRIS PEDRO DE OLIVEIRA - 872 - 1 { J J

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