Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO N? 5.780 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967 Regulamenta a Lei n? 3.641, de 5 de janeiro de 1966, publicada no Diário Oficial do Estado n? 20.710, de 8. 1.1966. O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que prescreve o artigo 100, da Lei n? 3.641, de 5 de janeiro de 1966. DECRETA Tl1ULO 1 Disposições Preliminares Art. 1? - O presente regulamento tem por finalidade disciplinar e estabelecer a forma de uso, dom inio e emprego das terras públicas do Estado, objetivando seu desenvolvimento econômico através da competente exploração racional, atendendo aos princípios da justiça social. Art. 2? - São terras públicas do Estado todas as que, exclusivamen– te, lhe pertencem, nos termos da Constituição Federal da República e leis vigentes, e classificam-se : a - terras devolutas; b - áreas de terras sujeitas à legitimação e ainda não legitimadas na forma da lei; c - áreas de terras concedidas sob regime de títulos de doação, bilhe– tes de localização, licenças iniciais, arrendamentos, aforamentos e servidões públ icas; d - terras concedidas sob o domínio especial e das quais o Estado não perde, todavia, a capacidade de livre disposição; e - áreas de terras que reverterem ao patrimônio estadual em virtude de desapropriação. Art. 3? - São terras devolutas : a - as que não estiverem aplicadas a qualquer uso público federal , estadual ou municipal ; - 584 -

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