Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

l RESOLUÇÃO N? 05/1977 A Comissão de Avaliação de Terras do Estado, na forma do art. 12 da Lei n? 4.584/75 e do art. 26 do Decreto-lei n? 57/69, com a redação dada pelo art. 27, item VI, daquela mesma Lei, CONSIDERANDO que é da sua atribuição opinar sobre o preço da venda de terras devolutas do Estado, na forma do que preceitua o art. 27, IV, da Lei 4.584/75; CONSIDERANDO que os preços tabelados para o primeiro semestre de 1977, devem ser mantidos, porquanto remunerarão satisfatoriamente o Estado pelo patrimônio a ser despendido, e constituirão estímulo a investimentos rurais programados para o setor; CONSIDERANDO que, ao ser expedida a RESOLUÇÃO n? 03/76, homologada pelo Decreto Estadual n? 9.970, de 31 de dezembro de 1976, optou-se pela alienação das terras públicas estaduais através do regime de licitação pública, na forma da legislação federal, Decreto-lei 200 · e suas alterações, e Estadual, Decreto-lei n? 7, configurando-se, portanto, que os preços fixados, constituem, tão-somente, base para apresentação de propostas de compra; CONSIDERANDO, mais, que as disposições contidas na mencionada RESOLUÇÃO n? 3 ensejam estímulos a todos quantos pretendem obter regularização das ocupações legítimas de terras públicas em qualquer das formas previstas na legislação estadual; CONSIDERANDO finalmente, que a RESOLUÇÃO n? 04/77, homologada pelo Decreto Estadual n? 10.015, de 09 de março de 1977, objetivando estimular soluções administrativas às situações a que se refere o art. 89, do Decreto n? 57/69, com a redação que lhe deu o art. 27, 1X da Lei Estadual n? 4.584/75, não resultou em grande alcance, ensejando, em conseqüência, o reexame da matéria de modo a subordiná-la a ato normativo específico. RESOLVE: 1. PROPOR que a TABELA DE PREÇOS aprovada pela RESOLU– ÇÃO n? 2, de 21.06.1976, homologada pelo Decreto Estadual n? 6.667, de 30.06.1976, com as alterações constantes dos itens 1.1; 1.2; 1.3 e 1.4, da RESOLUÇÃO n? 03, de 31.12.1976, homologada pelo Decreto Estadual n? 9.970, de 31.12.1976, seja revigorada e mantida em vigência até 31 de dezembro de 1977. - 871 -

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