Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO N? 10.015 - DE 09 DE MARÇO DE 1977 Homologa a Resolução 04/77, da Comissão de Avaliação de Terras do Estado (COVATE), fixa o preço para venda de terras, em condições espe– ciais, e dá outras providências. O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições que lhe confere o art. 91, item IV, da Constituição Política do Estado, e tendo em vista a faculdade qúe lhe é conferida pelo Parágrafo único do artigo 24 da Lei n!' 4.584/75; Considerando o Parecer n!' 005/77-31-1, da Consultoria-Geral do Estado; Considerando que os atuais possuidores de títulos de compra de terras devolutas que tiverem sido ou vierem a ser declarados nulos por irre– gularidades anteriores a 15 de junho de 1964, poderão requerer a compra das mesmas áreas em condições especiais, desde que satisfaçam os requisitos legais (art. 88 do Decreto n!' 57/69); Considerando a Exposição de Motivos conjunta 005/76, do Ministério da Agricultura e Conselho de Segurança Nacional, aprovada pelo Excelen– tíssimo Presidente da República, que autoriza a venda, em condições espe– ciais, da área sob jurisdição do INCRA, desde que concorram uma ou mais das seguintes condições: 1 - Tenham adquirido, de boa fé, títulos de propriedade irregular- mente transcrito no Registro de Imóveis; 11 - Estejam de posse de terras com fundamento em títulos outor– gados por Estado ou Município; 111 - Tenham· implantado projetos florestais, agropecuários ou agroindustriais de relevante interesse para a região, aprovados ou incenti– vados pelo Órgão Federal de Desenvolvimento Regional; 1 V - Estejam desenvolvendo atividades florestais, agropecuárias ou agroindustriais, cuja paralisação possa causar prejuízos para o desenvolvi– mento econômico da região, independente da existência de projetos aprovados. Considerando que os possuidores dessas terras, com fundamento em titulagem declarada nula administrativamente, detém uma situação de fato, e que o cancelamento judicial das respectivas transcrições imobiliárias irregularmente feitas e a reivindicação das terras ao patrimpnio público, - 863 -

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