Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

RESOLUÇÃO N? 04ll7 A Comissão de Avaliação de Terras do Estado - COVATE, na forma do artigo 12 da Lei 4.584/75 e do artigo 26 do Decreto-lei nl' 57/69, com a redação que lhe foi dada pelo Art. 27, item IV, da Lei nl' 4.584/75, Considerando que é sua atribuição outorgar sobre o preço da venda de terras devolutas do Estado, RESOLVE: Propor que o abatimento para a venda em condições especiais, pre– visto pelo artigo 89 do Decreto-lei nl' 57/69, com a redação que lhe deu o artigo 27, item IX, da Lei 4.584ll5, serã de 50% sobre o preço total atuali– zado das terras alienadas. Instituto de Terras do Parã, em 04 de março de 1977. ODO AMORIM - 862 -

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