Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977
das assinaturas, será encaminhado à Procuradoria-Geral para os fins de direito; 8 - dar conhecimento público de todos os títulos comprovadamente falsos. Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se. Gabinete do Secretário, em 26 de setembro de 1967. Engo. Agro. WALMIR HUGO DOS SANTOS - 583 -
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