Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO N? 9970 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976 Homologa a Resolução n? 03/1976 da COVATE, que dispõe sobre a alienação de terras devolutas no primeiro semestre de 1977. O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, na forma do art. 91 da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO que os preços de alienação de terras devolutas devem ser estabelecidos semestralmente por Decreto, na forma do art.· 26 do Decreto-lei n? 57/68, com a redação dada pelo art. 27, item VI da Lei n? 4.584/75; CONSIDERANDO que estando suspensas as vendas em regime de requerimento desde o inicio do atual governo, _convém instituir como regra o sistema de licitações precedidas de discriminatórias administrativas ou judiciais na forma da recente Lei federal n? 6.383, de 07.12.1976; CONSIDERANDO que as legalizações fundiárias devem ser estimula– das mantendo-se ou reduzindo-se as suas custas e intensificando-se a sua rapidez; CONSIDERANDO que a Resolução da COVATE n? 03/76 atendeu a esses objetivos que traduzem com fidelidade o interesse do Estado e a orientação estabelecida pelo ITERPA para o próximo ano; CONSIDERANDO que a Lei n? 4.584/75 confere ao Governador competência para alterar as custas nela estabelecidas (Art. 34 parágrafo único); DECRETA: Art. 1? - Fica homologada a Resolução da COVATE n? 03/76, de 31 de dezembro de 1976. Art. 2? - O Presidente do ITERPA deverá adotar as providências necessárias à mais ampla divulgação possível da tabela de preços e custas ora aprovada, adotando as providências complementares necessárias à sua execução. Art. 3? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 31 de dezembro de 1976. Prof. Dr. ALOYSIO DA COSTA CHAVES - 861 -

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