Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

processos pendentes ou que se iniciarem até 30.06.77, e desde que o pagamento seja efetuado até 31. 12.77; 1.3 As custas especiais pelas transferências de títulos provisórios, feitas na forma do art. 24 do Decreto-lei 57 /1969, com redação que lhe deu o art. 27, item V, da Lei 4.584/75, serão de 10% sobre o valor total atualizado das terras transferidas; 1.4 O abatimento para as vendas especiais previstas pelo art. 89 do Decreto-lei 57/1969, com a redação que lhe deu o art. 27, item IX, da Lei n? 4.584/75, será de 10% sobre o preço total atualizado das terras alienadas. 2. Propor que somente sejam autorizadas, no primeiro semestre de 1977, Vendas no Regime de Licitação, que o ITERPA deverá promover, onde e quando julgar conveniente, na forma do Decreto-lei federal n? 200, de 1967; da Lei estadual n? 07, de 28.04.69 e do art. 18 da Lei n? 4.584/75, baixando, para isto, a Instrução Especial prevista no § 5? desse artigo e incluindo na mesma as seguintes diretrizes: 2. 1 Discriminação administrativa ou judicial, nos termos da Lei federal n? 6.383, de 07.12.1976; 2.2 Solução prévia de todos os problemas de ocupação que poderão inclusive influir na fixação dos preços mínimos, bem assim determinar preferências entre os licitantes; 23 Poderão ser dispensadas de licitação, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do ITERPA, as vendas de glebas que se destinem a projetos econômicos de relevo excepcional para o desenvolvimento ou a segurança da Nação ou do Estado, como sejam, entre outros, extração ou industrialização de minérios, os programas ligados à política de combustíveis e os Planos de Colonização Regional (Resolução n? 02/1976, item V); 2.4 O ITERPA continuará processando na forma da legislação ante– rior, por n·ão serem consideradas novas alienações, as regularizações fun– diárias a que se refere o art. 07 do Decreto n? 9.398, de 12.12.1975. 3. Propor que possam ser transformados em definitivos os títulos provisórios expedidos antes da vigência do Decreto-lei federal 1.164, de 01.04.1971 e situados nas faixas transferidas para o domínio da União, como permite o convênio assinado com o INCRA em 07 de janeiro de 1976 e obedecidas as bases abaixo indicadas: - 859 -

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