Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

PORTARIA N~ 458/76 - GABPRES O PRESIDENTE DO INSTUTUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA, usando de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Instrução n? 05/76, de .23 de janeiro de 1976; RESOLVE: DETERMINAR as seguintes providências na expedição de certidões, nas quais deverão constar: a) - Revalidação ou retificação do título que infringiu a Lei n? 762/54, assim como a legitimação da posse; b) - Inexistência do canhoto ou registro, bem como a falta de assinatura do Governador do Estado e a data da expedição do título. REMETER à Comissão de Sindicância os processos de certidões referentes a registros ou documentação: a) - Incompletos; b) - Inexistentes; e) - Com indícios de alterações; d) - Inexistência da assinatura do Governador do Estado e da data da expedição do título. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Terras do Parã - ITERPA, em 26 de novembro de 1976. Gal. ANTONIO UNHARES DE PAIVA - 857 -

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