Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO N? 9798 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1976 Reserva de área de terra, destinada a implantação de Colônia Agro– pastoril, nos Municípios de Marabá e ltupiranga. O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e atendendo o que estabelece os artigos 37 e 59 item "b", do Decreto-lei n? 57, de 22.08.69. DECRETA: A rt. 1 ~ - Fica reservada para fins de constituição de Colônia Agropastoril, uma área de terras devolutas localizada parte no Município de Marabá e parte no Município de ltupiranga, tendo a forma de um polígono regular de 4 lados, medindo 20.000m de largura por 50.000m de profun– didade, abrangendo uma área de 100.000 hectares. Art. 2~ - A área reservada é definida pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude : A - 05° 20' 43" 97 Sul B - . 05° 14'02"67" c - 05º24' 34" 14" D - 05° 31' 17" 48" Longitude: A - 50º39' 36" 18WGR B 50° 13' 22" 11" c - 50° 10· 42" or D - 50°36' fi6" 14" Estando localizada entre o Rio do Meio e o Rio Tapirapé, no vale do Rio Preto, acima da Serra de Buritirama. Art. 3? - Ficam respeitadas, além das áreas cujas posses encontram– se legitimadas, aquelas outras com situação jurídica perfeitamente consti– tu fda, considerando-se como tal, as áreas definidas em processo regular de alienação de terras, quer por doação definitiva, quer por compra que atin– giram a fase de sentença, devidamente homologada pelo Governador do Estado. Art. 4~ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 29 de setembro de 1976. Prof. Dr. Aloysio da Costa Chaves - 856 -

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