Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

PORTARIA N~ 247/76 O Presidente do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de solucionar os pro· blemas fundiários do Estado; CONSIDERANDO que nos Municípios distantes de Belém, os interes· sados daquelas áreas necessitam de informações e esclarecimentos para uma rápida solução nas diversas situações de suas glebas, evitando assim viagens a Belém e obter decisões imediatas. RESOLVE: 1. RATIFICAR a criação das Delegacias do ITERPA - Instituto de Terras do Pará, nos Municípios de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, abran· gendo Santana do Araguaia e São João do Araguaia e MARABÁ, abran· gendo Tucurul, nos termos do art. 24, da Lei n!' 4.584/75, de 08 de outubro de 1975. li. AUTORIZAR o Departamento Administrativo a instalar as refe· ridas Delegacias com os servidores constantes da letra D, do Decretq n? 9.330, de 1 O de novembro de 1975. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, em 30 de julho de 1976. Gal. ANTONIO UNHARES DE PAIVA - 853 -

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