Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETA: Art. 1? - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1976 os prazos fixados pelo Artigo 197, do Decreto n? 7.454/71, com a redação que lhe deu o Decreto n? 9.203/75 e pelo artigo 88 do Decreto-lei n? 57/69, com a redação que lhe deu o artigo 27, item VIII da Lei n? 4.584/75. Art. 2? - O término do prazo para concluir as demarcações a que se refere o artigo 197, do Decreto n? 7.454/71, fica fixado em 31.12. 77, com a ressalva feita no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - O Presidente do ITERPA, ouvidos os órgãos técni– cos da autarquia, poderá prorrogar o prazo final das demarcações em curso, se ocorrerem, a seu critério, motivos de força maior que o justifiquem e desde que os interessados o comprovem antes do esgotamento do prazo normal. Art. 3? - Este Decreto entrará em vigor na data de súa publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de junho de 1976. Prof. Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES - 852 - j I

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