Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

,-~~ ÁREA EM HECTARES 1 1 01. Preço Bâsico: Cr$ 50,00 Micro-Regiões 02. Acréscimo a cada 500 ha de OOOH:Jde 501 H~ 1 de 1001 HA Ide 1501 HA' de 2001 HA Ide 2501 HA, Acima de 10.000 : o Municípios 03. preço bàsico - acréscimo a 500HA a 1000 HA 1500 HA • 2000 HA 2500 HA a 3000 HA HA , 11 ACRtSCIMO DE 1000% A CADA 500 HEC- TARES: - Ananindeua, Belém, Benevides. 21 ACRtSCIMO DE 65% A CADA 500 HECTA· RES: - Altamira, Conceição do Araguaia, ltupt- range, Jecundé, Marabá, Santana do Araguaia, São João do Araguoia, São Félix do Xingu, Tu- curui, Senador Jo,é Porffrio, Acar6, Bujarú, Ca- pitão Poço, lrituia, Ourém, Paragominas, São Domingos do Copim, To,,,.Açu. 31 ACRtSCIMO DE 55% A CADA 500 HECTA- RES: - Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Ca- panema, Castanhal, Colore~ Curuç6, l1111repb, Açu, lnhangapl, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Primavera, Peix~ Boi,Sallnbpolis,Santarém Novo, Santo Antonio do Taué, São Caetano de Odivelas, Santo lzebel, SantaMaria do Par6, Sio Francisco doPoré, São Miguel do Guemé, Vigia, 41 ACRt SCIMO DE 45% A CADA 500 HECTA- RES; - Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, lta.. tuba, Juruti, Monte Alegre, Ôbidos, Oriximiné, Porto de Moz, Prainha, Santarém. 51 ACRtSCIMO DE 35% A CADA 500 HECTA· RES: - Alué, Anajés, Abaetetuba, Breves, Sagre, Balão, Barcerena, Curralinho, Cachoeira do Ar&- ri, Chaves, Cameté, Gurup6, lgarap6-Mlrl, Limo- oiro do Ajuru, Mocajuba, Melgeço, Moju, Muané, Oeiras do Parâ, Po:-.ta de Pedras. Salvaterra, San- ta Cruz do Arar\Sour9,SãoSebastiíoàl Boa VISla. DECRETO N? 9667 DE 30/06n6 RESOLUÇÃO N? 02 DE 21/06/76 CR$ CR$ 1 1000% ,2000% 01 50,00 50,00 02 .JiQQ.ll2 1000,00 03 550,00 1050,00 li 65% 130% 01 50,00 50,00 02 32,50 65,00 03 82,CO 115,00 Ili 55% 110% 01 50,00 50,00 02 27,50 55,00 03 77,50 105,00 IV 45% 90% 0 1 50,00 50,00 02 22,50 45,00 03 72,50 95,00 V 35% 70% 01 50,00 50,00 02 17,50 35;00 --- - -- 03 67,50 B5,00 CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 3000% 4000% 5000% 6000% 20000% 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 1500,00 2000,00 ,2500,00 3000,00 10000,00 1550,00 2050,00 2550,00 3050,00 10050,00 195% 260% 325% 390% 1300% 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 97,50 130,00 162,50 195,00 650,00 --- 147,50 180,00 212,50 245,00 700,00 165% 220% 275% 330% 1100% 50,00 50,00 50,00 60,00 50,00 82,50 110,00 137,50 165,00 550,00 132,50 160,00 187,50 215,00 600,00 135% 180% 225% 270% 900% 50,00 60,00 50.00 50,00 50,00 67,50 90,00 112,50 13500 450,00 117,50 140,00 162,50 185,00 500,00 105% 140% 175% 210% 700% 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 52,50 70,00 87,50 106,00 350,00 --- --- --- --- --- 102,.;o 120,00 137,50 155,00 400,00 Acréscimo por Localizeçiio 1 - 25%- quando se encontrarem até 25 km da rodovia pública 2 - 10%- quando se encontrarem à margem de cursos d 1 6guo navegévels 3 - 15%- quando se encontrarem dentro do um raio de 60 km das sedes• dos Municlplos.

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