Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

li li 1 J DECRETO N? 9.667 - DE 30 DE JUNHO DE 1976 Homo[oga a Resolução n.o 02/76 da CO\iATE que dispõe sobre a alienação de terras devolutas no 2~ Semestre de 1976. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribui– ções legais, na forma do Artigo 91 da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que os preços de alienação de terras devolutas devem ser estabelecidos semestralmente por Decreto, na forma do Artigo 26 do Decreto-lei n.o 57/69, com a redação dada pelo Artigo 27, item VI da Lei n.o 4.584/75; CONSIDERANDO que a Resolução da COVATE n.o 02/76 atendeu a esses objetivos que traduzem com fidelidade o interesse do Estado e a orientação estabelecida pelo ITERPA para o 2? Semestre do ano em curso; CONSIDERANDO que a Lei n.o 4.584/76 confere ao Governador competência para alterar as custas nela estabelecidas (Artigo 34 parágrafo único), DECRETA: Art. 1? - Fica homologada a Resolução da COVATE n.o 02, de 21 de junho de 1976. Art. 2? - O Presidente do ITERPA deverá adotar as providências necessárias à divulgação da nova tabela de preços, sobretudo no interior do Estado. Art. 3? - Este Decreto entrará ~ vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · Palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de junho de 1976. Prof. Dr. ALOYSIO DA COSTA CHAVES - 847 -

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