Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO N? 9.621 - DE 26 DE MAIO DE 1976 Altera a tabela de custas agrárias aprovada p elo Decreto nf' 9.398, de 17 de dezembro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA,. no uso de suas atribui– ções legais, na forma do disposto no Art. 91, item IV, da Constituição Pai ftica do Estado e, Considerando que o Decreto n? 9.398, de 17 de dezembro de 1975, aprovou o Regimento de Custas Agrárias e a respecti.va tabela, publicada no DIÁRIO OFICIAL do Estado, de 20 de dezembro de 1975, para ser adotada pelo Instituto de Terras do Pará - ITE RPA; Considerando que alguns itens dessa Tabela devem ser, nesta etapa, reduzidos, a fim de estimular as regularizações fundiárias em curso no Instituto de Terras do Pará; Considerando a exposição feita pelo Presidente daquela autarquia, no Ofício n? 115/ 76 - GASPRES, de 04 de maio do ano em curso, DECRETA: Art. 1? - Fica aprovada a tabela de custas agrárias anexa a este Decreto, em substituição à que foi baixada pelo Decreto n? 9.398, de 17 de dezembro de 1975. Art. 2? - Nos processos pendentes, as custas ora estabelecidas incidi– rão sobre as etapas processuais ainda não alcançadas. Art. 3? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 26 de maio de 1975. Prof. Dr. ALOYSIO DA COSTA CHAVES TABELA DE CUSTAS AGRÁRIAS 1. PROCESSOS NORMAIS DE ALIENAÇÃO ONEROSA (VENDA OU AFORAMENTO) PARA CADA 500 HECTARES OU FRAÇÃO. 1. ANTES DO Tl1ULO PROVISÓRIO, OU OCUPAÇÃO: - 837 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0