Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

demarcada, tomando como unidade-padrão assim a distribuição: REGIÃO 1 REGIÃO 2 REGIÃO 3 REGIÃO 4 REGIÃO 5 REGIÃO 6 REGIÃO 7 REGIÃO 8 7,5 UPC 8,0 UPC 8,5 UPC 9,0 UPC 9,5 UPC 10,0 UPC 10,5 UPC 11,0 UPC o Km (quilômetro), ficando Aos valores a serem pagos incluem-se os trabalhos de campo, cálculos, desenhos e as despesas inerentes ao processo demarcatório administrativo. TABELA - li Preço de fiscalização feita pelo ITERPA, quando os serviços houve– rem sido realizados por profissionais ou empresas indicadas pela parte. A fim de complementar a instrução n!' 08/76, fica o Estado dividido nas seguintes regiões: REGIÃO 1 - Ananindeua - Augusto Correa - Belém - Benevides - Bonito - Bragança - Capanema - Castanhal - Colares - Curuçá - lgarapé-Açu - lnhangapi - Magalhães Barata - Maracànã - Marapanim - Nova Timboteua - Primavera - Salinópolis - Santarém Novo - Sant~ lzabel do Pará - Santa Maria do Pará - Santo Antônio do ·Tauá - Sãp Caetano de Odivelas - São Miguel do Guamá e Vigia. REGIÃO 2 - Atuá - Anajás - Breves - Cachoeira do Arari - Chaves - Curralinho - Muaná - Ponta de Pedras - Salvaterra - Santa Cruz do Arari - São Sebastião da Boa Vista e Soure. REGIÃO 3 - Abaetetuba - Bagre - Baião - Barcarena - Cametá - Gurupá - lgarapé-Miri - Limoeiro do Ajuru - Melgaço - Mocajuba - Oeiras do Pará - Portel e Porto de Moz. REGIÃO 4 - Aveiro - Bujaru - Faro - Juruti e Vizeu. REGIÃO 5 - Alenquer - Almeirim - Jacundá - Monte Alegre Óbidos - Oriximiná - Prainha - Santarém e Tucuru í. REGIÃO 6 - Acará - Capitão Poço - lrituia - Moju - Ourém Paragominas e São Domingos do Capim. - 835 -

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