Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

feita mediante apresentação de certidão ou atestado de qualquer órgão do Serviço Público, Autárquico ou Paraestatal, Sociedade de Economia Mista ou ainda de Terceiros, relativamente a serviços direta ou regularmente contratados, indicando a localização dos serviços realizados; 1) Relação dos equipamentos relacionados na letra "G" do artigo 2?; m) Indicação dos setores de especialização da empresa; n) Atestado de capacidade técnica passado por duas (2) repartições públicas ou empresas privadas de grande porte, para as quais a empresa tenha prestado serviços; o) Certidão negativa, em nome da empresa e de seus diretores, datada de menos de trinta (30) dias, fornecida pelos cartórios de protesto de títu– los da localidade onde tenha sua sede principal, salvo existência de contra– proposta que, a critério do ITERPA, exclua a inidoneidade econômica; p) Certidão de que a firma não se encontra em regime de falência ou concordata, nem respondendo a processos que, a critério do ITERPA, afete sua idoneidade, expedida pelos distribuidores do foro onde a firma mante– nha sua sede e datado de menos de trinta (30) dias; q) Atestado de idoneidade financeira da empresa, fornecido por estabelecimento bancário que, por si, ou pelos acionistas detentores de seu controle e administradores não participem do Capital ou da direção da empresa; r) Certidão dos balanços, balancetes e contas de lucros e perdas do último exercício saçial. Artigo 6? - O credenciamento quer individual, quer das empresas, deverá ser renovado anualmente, sob pena de caducidade. Parágrafo único - Tanto no credenciamento inicial como nas.renova– ções, o ITERPA poderá fazer as exigências suplementares que julgar necessárias. Artigo 7? - O ITERPA poderá recusar ou adiar o credenciamento sempre que a seu critério, julgar que o profissional ou a empresa ainda não possui experiência suficiente para os serviços da autarquia. Artigo 8. 0 - Por ocasião do seu credenciamento, o profissional ou empresa deverá especificar se o faz apenas para serviços particulares ou também para designação pelo ITERPA, e, neste caso, quais os municípios para os quais aceitará sua designação. Artigo 9? - Quando o ITERPA decidir designar empresa ou - 830 -

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