Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

PORTARIA N? 014/76 O Presidente do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, usando de suas atribuições legais e, Considerando o grande número de reclamações, representações e denúncias procedentes do interior do Estado, envolvendo problemas de posses e invasões de terras públicas ou particulares; Considerando que o ITERPA, como órgão incumbido de execução da política fundiária do Estado, deve procurar equacionar, tanto quanto possível, os problemas surgidos na área de sua competência, prevenindo litígios entre posseiros e proprietários; Considerando a conveniência de concentrar em um setor especiali– zado, sob a supervisão direta desta Presidência, o equacionamento dos problemas mencionados, RESOLVE: 1 - Fica criada a Seção de Ação Social, diretamente subordinada a esta Presidência, com a atribuição de examinar os problemas que envolvem posseiros, invasões de terras e apoio à colonização oficial, sugerindo, em cada caso concreto, as providências a serem tomadas por esta autarquia para prevenir ou solucionar os litígios decorrentes; 11 - Mandar servir na Seção de Ação Social, os seguintes servidores: Paulo Roberto Vale Pereira Carneiro, Procurador, até esta data ser– vindo no Departamento Jurídico; Artur da Costa Tourinho Neto, Assistente Técnico, até esta data ser– vindo no Departamento Jurídico; Antonio Vieira dos Santos, Assistente Técnico, até esta data servindo no Departamento Técnico; Efraim Capiberibe Queiroz, Auxiliar de Administração, até esta data servindo no Departamento Técnico; Marcelo Hugo Lisboa dos Santos, estagiário, até esta data servindo no Departamento Técnico. 111 - Determinar que os servidores relacionados no item precedente passem a integrar a Seção de Ação Social, desvinculados, portanto, das - 824 - 1

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