Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

PORTARIA· N? 11, DE 30.01.76 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA, usando de suas atribuições legais e considerando a fase de implan– tação em que a Autarquia se encontra e a urgente necessidade de técnicos que realizem os serviços de agrimensura necessários a quaisquer processos fundiários, RESOLVE: 1. Ficam dispensados temporariamente do processo de credenciação previsto pela Instrução n? 02, de 15 de dezembro de 1975 os profissionais que estiverem credenciados perante quaisquer órgãos da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal. 2. A credenciação no ITERPA dos profissionais a que se refere o item anterior, será feita a título precário, mediante a comprovação do seu registro no órgão perante .ó qual já esteja credenciado. 3. O Departamento Técnico poderá exigir quaisquer documentos complementares, ou recusar a credenciação a título precário previsto nesta Portaria, sempre que, a seu critério, não for conveniente ou for desnecessá– rio aos interesses do ITERPA. 4. O ITERPA poderá exigir que os credenciados a título precário, transformem o seu registro provisório em permanente, mediante a satisfação das exigências normais. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO ITERPA; Gal. ANTONIO UNHARES DE PAIVA - 816 -

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