Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

imputável ao requerente, perderá este qualquer direito sobre as terras em apreço, que reverterão automaticamente ao patrimônio devoluto do Estado, recuperando este sua plena disponibilidade. Gal. ANTONIO LINHARl;S DE PAIVA - 815 -

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