Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

cuja Divisão de Processos Administrativos dará parecer prévio quanto ao cabimento ou descabimento, em principio, do beneficio pleiteado. § 1? - Se o parecer prévio opinar pelo indeferimento, será dada ciên· eia ao interessado, que poderá contestá-lo no prazo de 30 dias. § 2? - Com ou sem a contestação, o processo será submetido ao Chefe do Departamento Jurídico, após cujo parecer, se for pelo indeferi· mento, os autos subirão ao Presidente da Autarquia para despacho final. § 3? - Reconhecido, em princípio, pelo Departamento Jurídico, o direito ao benefício, o processo será encaminhado ao Departamento Técni– co, para promover a demarcação, que obedecerá o mesmo rito das demar· cações para alienação. Artigo 4? - A critério do Departamento Técnico, os editais de legiti· mação de posse e da sua demarcação, poderão ser unificados ou desdobra– dos; nesta última hipótese, publicar-se-ão editais quanto ao benefício, como se se tratasse de compra, e somente depois de transcorridos os respectivos prazos e resolvidas as impugnações apresentadas, será iniciado o processo demarcatório. Artigo 5? - O titular de várias posses, pessoa física ou jurídica, poderá requerer o benefício em processo conjunto ou em processo separado. § 1? - O ITERPA poderá determinar a reunião ou desdobramento dos processos do mesmo titular, sempre que julgar conveniente. § 2? - Nos requerimentos conjuntos ou processos reunidos, poderão ser consideradas satisfeitas as exigências legais, sempre que, comprovados quanto a qualquer das posses, sejam aplicáveis às demais. § 3? - Se o mesmo titular possuir vários títulos de posse, poderá ser feita, a critério do ITERPA, uma única demarcação, desde que o total da área demarcada não exceda a soma das áreas que poderiam ser legitimadas, se fosse autônomo o processo de cada qual. Artigo 6? - Havendo superposição de títulos, aplicar-se-á no que couber, o artigo 49 do Decreto-lei 57/69. Artigo 7? - Não satisfazendo o requerente algum dos requisitos legais ou qualquer das diligências determinadas, no prazo que lhe for conce– dido, essa circunstância será consignada no processo pelo Departamento em que o mesmo se encontrar, subindo os autos à decisão do Presidente da Autarquia. - 813 -

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