Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

INSTRUÇÃO N? 06, DE 23.01.76 O Presidente do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5?, letra "K" da Lei n!' 4.584/75, resolve baixar a seguinte Instrução reguladora do processamento dos pedi– dos de legitimação de posse, previstos pelo artigo 29, da mencionada Lei n!' 4.584/75: Artigo 1? - As posses legalmente registradas nas repartições de terras do Estado, poderão ser legitimadas, desde que os interessados o requeiram na forma do art. 29 da Lei n!' 4.584/75. Artigo 2~ - O requerimento inicial, além dos requisitos constantes das alíneas A, E, F, G, H, 1, J, do art. 13 do Decreto-lei 57/69, com a redação dada pelo art. 27, 1, da Lei 4.584/75, deverá conter ou juntar: a) - O título de posse, em original, 2a. via, fotocópia autenticada e legível ou certidão de inteiro teor, bem assim a comprovação da cadeia sucessória até o requerente atual; b) - Os problemas que porventura existirem com os confinantes; c) - A ciência, pelo requerente, da superposição de quaisquer tltu– los, provisórios ou definitivos, expedidos pelo Estado; d) - A inscrição no INCRA e a prova de quitação com o Imposto Territorial Rural; e) - A existência de qualquer medição, demarcação ou discriminação administrativa ou judicial, juntando Memorial Descritivo e a planta corres– pondente, !:>em assim prova das decisões aprobatórias definitivas; f) - A destinação econômica que o requerente pretende dar ao imóvel; g) - O compromisso de que, havendo área excedente, o peticionário requererá sua compra ou renunciará a quaisquer direitos sobre a mesma nos termos da lei e desta instrução. Parágrafo único - Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser juntada a relação dos integrantes e especificação dos dirigentes, satisfazendo, quanto a estes, as mesmas exigências feitas às pessoas físicas. Artigo 3? - Protocolado o requerimento inicial, serão organizados os autos, com original ou certidões de todos os elementos informativos que constarem dos arquivos do ITE RPA, subindo ao Departamento Jurídico, - 812 - 1

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