Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977
PORTARIA Nº 301 - DE 9 DE JANEIRO DE 1967 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 42, Item 1, da Constituição Política do Estado,. CONSIDERANDO que o Departamento de Terras do Estado foi des• membrado da Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas e incorporado à Secretaria de Estado de Agricultura pela Lei nº 3.747, de 31 de outubro de 1966; CONSIDERANDO que naquele Departamento se encontram em tra– mitação centenas de processos de venda de terras devolutas do Estado, muitos dos quais contrariando dispositivos fundamentais das leis que disciplinavam a matéria; CONSIDERANDO que a Lei nº 3.641, de 5 de janeiro de 1966, ainda não foi regulamentada; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e inadiável de uma revisão jurídica e técnica dos títulos expedidos, bem como dos processos em andamento; CONSIDERANDO que a Comissão designada para proceder ao levan– tamento de transferência do acervo do Departamento de Terras da Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas para a Secretaria de Estado de Agri– cultura ainda não concluiu seu trabalho; CONSIDERANDO que a entrada de novos processos de alienação de terras devolutas não poderá ter andamento, por falta da regulamentação da Lei em vigor; CONSIDERANDO que o Estado não dispõe de um cadastro de terras atualizado, pela ausência de plantas cadastrais, desviadas criminosamen~e do Departamento de Terras em época anterior a 15-6-1964; CONSIDERANDO que, em conseqüência tornou-se impossível co– nhecer exatamente quais as áreas ainda devolutas e quais as que estão le– galmente tituladas; CONSIDERANDO que, enquanto o Cadastro das Terras públicas não for reorganizado, o Governo correrá grave risco tanto de conceder lotes su– perpostos a outros já concedidos, como de recusar terras inteiramente livres de ocupação; CONSIDERANDO que, é propósito fundamental do Governo estabelecer uma pol ltica agrária que se integre no plano geral do desenvolvimento do Pará, dentro da área amazônica; - 578 -
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