Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

1 L Artigo 7? - Havendo necessidade de apuração mais demorada, a critério do Presidente, serão determinados a forma e os servidores incum 0 bidos de fazê-la, constando, nessa hipótese, da certidão a ser expedida, quer o fato suspeito, quer a circunstância de que o mesmo está sendo apurado. Gal. ANTONIO UNHARES DE PAIVA - 811 -

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