Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

§ 1° - Após o primeiro sorteio, somente participarão dos subseqüentes, os credenciados inscritos pelo menos trinta (30) dias antes de sua realização. § 2° - Quando se esgotar a lista dos credenciados para determinado Município, os sorteios voltarão a incluir todos os profissionais ou empresas que, para o mesmo estiverem relacionados. § 3º- A seu pedido e antes de cada sorteio, poderá o credenciado dele ser excluído, se demonstrar que está executando serviços particulares que o impossibilitem, a critério do ITERPA, de atender ao chamamento da autarquia. § 4º- O profissional ou empresa que desejar modificar a sua inscrição quanto aos Municípios relacionados no seu credenciamento poderá fazê-lo mediante requerimento fundamentado, prevalecendo as alterações solicitadas para os sorteios que se realizarem após a decisão do ITERPA ou, se esta não houver sido tomada, para os que se efetuarem após 30 dias do respectivo protocolo. § 5° - O profissional ou empresa sorteado somente poderá ser substi– tu fdo antes ou durante o serviço para o qual for designado, por motivos de força maior insuperável, a critério do ITERPA, quando designará seu substi– tuto através de novo sorteio, somente voltando a concorrer o substitu fdo quando se esgotar a lista dos credenciados em igualdade de condições. § 6º - Em cada sorteio somente deverão concorrer os profissionais ou empresas cujos serviços anteriores designados pelo ITERPA já estiverem defi– nitivamente aprovados. Artigo 1 O - Os profissionais credenciados, diretamente ou através das empresas a que pertencem, poderão solicitar ao ITERPA licença por prazo determinado e não superior a 1 (um) ano, embora renovável à critér_io da Autarquia, quer quanto à duração, quer quanto aos motivos. Artigo 11 - Serão puníveis como falta graves praticadas por qualquer credenciado : a - não aceitar serviço para o qual for designado ou sorteado; b - retardar o seu in feio ou sua conclusão além dos prazos fixados pelo ITERPA, salvo justificativa que esta considerar aceitável; e - aceitar ou exigir qualquer tipo de renumeração além da que for estipulada e paga pela autarquia. d - utilizar pessoal ou material inadequado ou inidôneo, com prejuízo do respectivo serviço; - 794 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0