Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

1 - Prova de propriedade dos mesmos equipamentos relacionados na letra "g" do Artigo 2° ; m - Indicação dos setores de especialização da empresa; n - Atestado de capacidade técnica passado por duas repartições pú– blicas ou empresas privadas de grande porte, para as quais a empresa tenha prestado serviços; o - Certidão negativa, em nome da empresa e de seus diretores, datada de menos de trinta (30) dias fornecida pelos cartórios de protestos de títulos da localidade onde tenha sua sede principal, salvo existência de contrapro– testo que, a critério do ITERPA, exclua a inidoneidade econômica; p - Certidão de que a firma não se encontra em regime de falência ou concor_data, nem respondendo a processos que, a critério do ITERPA, afete sua idoneidade, expedida pelos distribuidores do foro, onde a firma mantenha sua sede e datado de menos de trinta· (30) dias; q - Atestado de idoneidade financeira da empresa fornecido por estabelecimento bancário que, por si, ou pelos acionistas detentores de seu controle e administradores, não participem do Capital ou da direção da empresa; r - Certidão dos balanços, balancetes e contas de lucros e perdas do último exercício social. Artigo 6° - O credenciamento, quer indivual, quer das empresas deverá ser renovado anualmente, sob pena de caducidade. Parágrafo Único - Tanto no credenciamento inicial como nas reno– vações, o ITERPA poderá fazer as exigências suplementares que julgar necessárias. Artigo 7° - O ITERPA poderá recusar ou adiar o credenciamento sempre que, a seu critério, julgar que o profissional ou a empresa ainda não possui experiência suficiente para os serviços da autarquia. Artigo 8°- Por ocasião do seu credenciamento o profissional ou empresa deverá especificar se o faz apenas para serviços particulares ou também para designação pelo ITERPA, e, neste caso, quais os Municípios para os quais aceitarão essa designação. Artigo 9° - Quando o ITE RPA decidir designar empresa ou profis– sional estranho aos seus quadros, deverá escolhê-los mediante sorteio que inclua todos os credenciados para aquele Município, excluindo os que já houverem sido escolhidos pelo mesmo processo. - 793 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0