Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TERRAS DO ESTADO - COVATE RESOLUÇÃO Nº 01/75 - DE 15.12.1975 A Comissão de Avaliação de Terras do Estado - COVATE, na forma do art. 12, § 1 ° da Lei 4.584/75 e do art. 26 do Decreto-Lei nº 57/69, com a redação que lhe foi dada pelo art. 27, item VI, da Lei n° 4.584/75, e Considerando a urgência de elaborar Tabela de Preços, que vigore para o restante do ano de 1975 e para o 1º semestre de 1976; Considerando a impossibilidade de coligir imediatamente as infor– mações necessárias à feitura de uma nova tabela; Considerando que a Tabela em vigor, baixada._ em fins de 1974, elevou substancialmente os preços até então vigentes; Considerando que o preço básico por hectare era de 3% sobre o salário– mínimo vigente em Belém, na forma do art. 26, § 1° do Decreto-Lei 57/69; Considerando que, além de ter sido proibida essa vinculação pela Lei Federal n° 6.205/75, de 29.4.75, é também necessário corrigir o respectivo valor pelo decurso do tempo, o que pode ser feito pelo critério do Decreto nº 75.704/75, RESOLVE: 1. Fica mantida para o primeiro semestre de 1976 a subdivisão regional e a Tabela de Preços baixada pelo Decreto 8.908, de 25.11.74, adotando-se como preço básico o de Cr$ 11,76 por hectare. 11. O ITERPA baixará Instrução quantificando as tabelas decorrentes desta Resolução. 111. Esta Resolução entrará em vigor após ser homologada por Decreto do Governador do Estado. Gal. ANTONIO UNHARES DE PAIVA - 790 -

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