Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

XVI 11 - impugnações, protestos e recursos, para cada 500 ha ou fração, 3,0 UPC; XIX - buscas no arquivo, por ano de pesquisa, até o máximo de 5 UPC, 0,5 UPC; XX 0,75 UPC; certidões até 1 (uma) folha datilografada de tamanho ofício, XXI - idem cada folha subseqüente, 0,25 UPC; XXII - Planta não excedente de 2.500 cm 2 , em escalas desde 1:100 até 1:20.000, 10 UPC; XXII I - idem, cada cm 2 excedente, O, 1 UPC; XXIV - Croqui não excedente de 2.500 cm 2 , em escalas desde 1:100 até 1:20.000, 5 UPC; XXV - idem, cada cm 2 excedente, 0,05 UPC; XX V 1 - Remuneração por serviços prestados fora da sede do ITERPA, por dia .de ausência de Belém: a) Técnicos de nível superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 300,00 b) Técnicos de nível médio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 250,00 c) Demais servidores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 200,00 As despesas de transporte, alimentação, pousadas, marcos e pilares, bem como serviço braçal necessário a qualquer diligência, bem assim para publi– cações ou oútras formas de divulgação, serão arbitradas pelo ITERPA em cada caso concreto. O depósito de custos deverá ser feito previamente pelo interessado, sob pena de paralisação do processo e do seu arquivamento quando excedidos os prazos máximos legais. Ficarão dispensados de quaisquer custos os processos: a) De legalização gratuita, até 100 ha, na forma dos arts. 171 da Cons- tituição Federal, 146 da Constituição Estadual e 10 do Decreto-Lei nº 57/69; b) De colonização oficial; c) Das pessoas jurídicas de Direito Público; d) De pessoas físicas reconhecidamente pobres, assim definidas as que estiverem dispensadas da Declaração do Imposto de Renda. Mediante requerim'ento fundamentado, o Presidente do ITERPA poderá reduzir ou dispensar as custas agrárias nos processos em que sejam interessa– das as entidades de utilidade pública, as instituições filantrópicas ou educa– cionárias e as pessoas físicas que, embora pobres, não estiverem amparadas pela letra "d" deste artigo. Os serviços não discriminados, o Presirente do ITERPA cobrará por analogia Belém, 17 de dezembro de 1975. - 789 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0