Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO Nº 9.094 - DE 15 DE ABRIL DE 1975 Suspende a venda de terras devolutas do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 91 da Constituição Política do Estado. CONSIDERANDO que por força do Decreto-lei 1.164, de 01.04.71, já foram transferidas para o domínio da União mais de 50% das terras devolutas do Estado; CONSIDERANDO que nas áreas remanescentes existem numerosas re– servas feitas para diversas finalidades, inclusive nucleamento e populações indígenas; CONSIDERANDO que a Lei 4.485, de 09.11.73, * autorizou a trans– ferência de até 5.000.000 ha. para integralizar o patrimônio da Companhia Paraense de Terras e Colonização (COTERCO) em fase de implantação, áreas essas que ainda não se encontram especificadas, havendo a Portaria 2.949, de 25 de março último, organizado um Grupo de Trabalho incumbido da implan– tação daquela empresa; _ CONSIDERANDO que sobre as terras devolutas disponíveis já incidem numerosos requerimentos em várias etapas dos respectivos processos, con– vindo não agravar essa situação antes que a Secretaria de Agricultura, através do seu Departamento de Terras, Colonização e Cooperativismo, equacione os problemas pendentes, propondo ao Governo as medidas necessárias; CONSIDERANDO a urgência de organizar o Cadastro de todos os tí– tulos conhecidos, a fim de que possa ser efetivada a obrigatoriedade quanto aos demais existentes, nos termos dos artigos 56 do Decreto-lei 57/69, 133 e 200 do Decreto 7.454/71 ; CONSIDERANDO que ainda não foram fixadas para o ano de 1975 as terras devolutas que poderão ser vendidas, conforme estipula o artigo 26 da Lei de Terras, além de que na forma do artigo 166, § 1 º, do Decreto 7.454, de 19.02.71, "O Governo, por circunstâncias excepcionais, poderá, a qualquer momento, incluir ou excluir determinadas áreas de alguns ou de todos os tipos de alienação previstos no art. 4° deste Regulamento"; CONSIDERANDO que os artigos 174 e 185 do Regulamento de Terras - 751

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0