Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

1 11 DECRETO Nº 8.617 - DE 18 DE JANEIRO DE 1974 Dispõe sobre a reabertura de crédito especial, nos ter– mos do § 4° do artigo 73, da Constituição Polftica do Estado do Pará. O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 91, inciso IV, 73, parágrafo 4° da Constituição Política do Estado, e as autorizações contidas na Resolução nº 24, de 22 de agosto de 1973 do Senado Federal e Decreto Legislatiyo n 6 12, de 22 de junho de 1973, DECRETA: Art. 1º - Fica reaberto no corrente exercício, o crédito especial auto– rizado pela Lei n° 4.485, de 9 de novembro de 1973, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Par– ticipação do Governo do Estado e à constituição do capital da Companhia Paraense de Terras~ Colonização - COTE~CO. Parágrafo Único - O crédito especial reaberto de que trata este artigo obedecerá à classificação por Órgão, Programa, Subprograma, Projeto e Catego– ria Econômica, a saber: 108:00 SECR~TARIA DE !=STf'DO DE AGRICULTURA 108.31 GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto: 05.06.1.052 - Participação em constituição do capital da Companhia Paraense de Terras e Colonização COTERCO. 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.5.0 PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES INDUSTRIAIS E AGRfCO– LAS Cr$ 2.500.000,00. Art 2° - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão· das disponibilidades financeiras do Estado, oriundas da Operação de Emprésti– mo Externo, efetuada com o CREDIT COMMERCIAL DE FRANCE - Paris. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P~lácio d_o Governo do Estado do Pará, 18 de janeiro de 1974. - Engo. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON - 747 -

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