Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO Nº 8.616 - DE 18 DE JANEIRO DE 1974 Dispõe sobre a reabertura de crédito especial, nos ter– mos do§ 4° do artigo 73, da Constituição Polftica do Estado do Pará. O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 91, inciso IV; 72 parágrafo 4° da Constituição Po– lítica do Estado e as autorizações contidas na Resolução nº 24, de 22 de agosto de 1973, do Senado Federal e Decreto Legislativo nº 12, de 22 de junho de 1973, DECRETA: Art. 1° - Fica reaberto no corrente exercício, o crédito especial auto– rizado pela Lei n!' 4.486, de 9 de novembro de 1973, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Par– ticipação do Governo do Estado e à constituição do capital da Companhia Paraense de Mecanização, Industrialização e Comercialização Agrope· cuária - COPAGRO. Parágrafo Único - O crédito especial reaberto de que trata este artigo obedecerá à seguinte classificação orçamentária: 108.00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA 108.31 GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto: 02.06.1.053 - Participação em constituição do capital da Companhia Paraense de Mecanização, Industrialização e Comercialização Agropecuária - COPAGRO. 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.5.0 PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES INDUSTRIAIS E AGR(CO· LAS Cr$ 2.600.000,00. Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão das disponibilidades financeiras do Estado, oriundas da Operação de Emprés– timo Externo, realizada com a CREDIT COMMERCIAL DE FRAN· CE - Paris. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 18 de janeiro de 1974. Engo. FERNANDO JOSE! DE LEÃO GUILHON - 746 - '

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