Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

DECRETO N º 8 .365, DE 30 DE MAIO DE 1973 Dá nova redação aos itens "c" e "d" do Art. 75 do Decreto n° 1.454, de 19.02.11, que regulamenta o Decreto-Lei n° 57, de 22.08.69, que dispõe sobre as terras públicas do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a redação dos itens "c" e "d", do Art. 75 do Decreto nº 7.454, de 19.02.71, que regulamenta o Decreto-Lei nº 57, de 22.08.69, que dispõe sobre as terras públicas do Estado, originam distorções referentes a Cartório de Imóveis e Coletoria com referência ao fornecimento de certidões e atestados que incidem sobre terras públicas do Estado, D E CRETA: Art. 1 °- Passarão a ter a seguinte redação os itens "c" e "d" do Art. 75, do Decreto nº 7 .454, de 19.02.71 : ·c) certidão fornecida pelo Cartório de Imóveis da Comarca, provando não ser proprietário e nem foreiro de terras do Estado, no município de sua jurisdição; e d) atestado da Coletoria local , provando não ser comerciante, indusvial ou empresário. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicéJião, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de maio de 1973. Engo. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON - 734 -

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