Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

LEI N° 4.447 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972 Altera o Decreto-Lei n ° 57, de 22 de agosto de 1969, na parte referente ao Regimento de Custas Agrárias e Fundo de Desenvolvimento Agrário. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 98, § 1° item V, letra B do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, alterado pela Lei nº 4 .434, de 28 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: b) - Idêntica percentagem para cada quinhentos hectares ou fração, no momento da entrega, pela SAGRI dos editais para publicação na Imprensa de Belém e ao ser cadastrado o título provisório ou de ocupação; e três e meio salários-mínimos ao ser cadastrado o título definitivo ou de aforamento. Art. 2°- O § 1º do art. 101 do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Os interessados deverão requerer os benefícios deste a~tigo até 31 de dezembro de 1973, sob pena de se presumir que renunciaram aos direitos decorrentes da aquisição anterior, revertendo as terras ao domínio pleno do Estado, independente de qualquer indenização. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado do Pará, 20 de dezembro de 1972. Engo. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON - 733 -

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