Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

§ 2º - As despesas a que se referem os itens 1, 11 e 111, tanto poderão ser pagas diretamente pelas partes como custeadas pelo FDA, após prévio depósito arbitrado pela SAGR1. § 3º- Havendo aumento do salário-m(nimo após a expedição do título provisório, as custas previstas na alínea "h" recairão sobre o preço já atuali– zado na proporção daquele aumento. § 4° - O atraso no pagamento das custas agrárias importará na para– lisação do processo ou da diligência, aplicando-se quando cabível o disposto no artigo 80. § 5° - Ficarão dispensados de quaisquer custas os processos: a) - de doações gratuitas até 100 hectares na forma do artigo 10 e seguintes. b) - de colonização oficial na forma do artigo 37. c) - de que sejam interessadas pessoas jurídicas de direito público. d) - de que sejam requerentes pessoas físicas reconhecidamente pobres, assim considerados aqueles legalmente dispensados de declaração do imposto de renda. § 6°- O Conselho do Fundo de Desenvolvimento Agrário mediante requerimento fundamentado, poderá dispensar total ou parcialmente o paga– mento de custas nos processos em que os interessados sejam: a) - entidades de utilidade pública; b) - instituições filantrópicas ou educacionais; c) - pessoas pobres não amparadas pelo item "d" do parágrafo anterior. § 7° - Nos processos atualmente em curso serão devidas as custas cor– respondentes aos atos ainda não praticados. § 8° - O salário-mínimo sobre o qual devem ser calculadas as custas agrárias será sempre o vigente em Belém no dia do pagamento, desprezando-se as frações inferiores a Cr$ 0,50 e equiparando-se a Cr$ 1,00 as superiores. § 9° - As contas do Fundo de Desenvolvimento Agrário serão pres– tadas ao Tribunal de Contas do Estado." Art. 5° - O item 111 e o § 2° do artigo 102 do Decreto-Lei nº 57/69 passam a vigorar com a seguinte redação: "111 - Os possuidores de títulos provisórios, inclusive de posse, expe– didos antes da Lei n° 3.641 /66, deverão requerer sua transformação em defi– nitivos até 31 de dezembro de 1973, demarcando as r~spectivas áreas e sa– tisfazendo as demais condições sob as quais os obtiveram. - 728 -

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