Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

/ 1 ' 1 1 1 1' 11 ': 1' 'l ,1 DECRETO Nº 8074 - DE 29 DE AGOSTO DE 1972 Cria Colônia Agrfcola Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 91, item IV, da ConstiWição do Estado, DECRETA: Art. l º - Fica criada, nos termos do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969, a Colônia Agrícola de Benfica, em terras situadas à margem esquerda da Rodovia BR-316 (Pará-Maranhão), compreendida entre o Km 17 + 975m, início da Rodovia PA-66 (BR-316 - Benfica) e Km 21 + 25m, limite da Colônia Nossa Senhora do Carmo de Benevides, até alcançar as terras de_propriedade do Arcebispado de Belém, possuindo a área a forma geométrica de um polígono irregular de 6 (seis) lados, um perímetro de 22.945 metros lineares e uma área de 2.456 ha 66 a 75 ca, localizada no Município de Benevides. Art. 2º - A Colônia Agrícola de Benfica tem sua área discriminada, de acordo com o Decreto nº 8073, de 29 de agosto de 1972, que reservou as mencionadas terras. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 29 DE AGOSTO DE 1972. Engo. FERNANDO JOSt DE LEÃn GU/LHON - 725 -

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