Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

i 1 ' 1 I efetuado mediante termo . de responsabilidade do titular, seus herdeiros ou sucessores, comprometendo-se a aceitarem a nulidade do Título, sem direito a indenização, desde que se comprove, a qualquer tempo, defeito capaz de inutilizá-lo . . . Parágrafo único - Na hipótese do item 11 a indicação do cadastro no título mencionará essa _peculiaridade, a fim de que dela tomem conhecimen– to os futuros titulares. Art. 222 - Na hipótese do item I do artigo anterior, a inscrição cadastral somente poderá ser obtida mediante reconstituição do processo. § 1? - O titular da terra requererá a reconstituição do processo juntando todos os elementos de que dispuser, sendo indispensáveis os editais e a sentença, regularmente publicados. § 2? - Tratando-se de Título Definitivo também será imprescindível a planta e o memorial descritivo resultante da demarcação. § 3? - O interessado poderá suprir a falta de prova da demarcação promovendo a sua aviventação. § 4? - Desde que o processo satisfaça os requisitos elementares, a SAGRI determinará a publicação dos editais nas mesmas condições previstas no capítulo I do Titulo IV deste Regulamento. § 5? - Não havendo impugnações ou decididas estas de forma que não se prejudique o pedido de reconstituição, 0 processo receberá parecer da A.J., antes de subir à decisão final do Secretário de Agricultura. § _ 6? - Deferida a reconstituição, 0 Título será revalidado através de sua inscrição no registro cadastral da SAG R 1. § 7? - Indeferida a reconstituição e desde que haja elementos sufi– cientes, a SAG RI encaminhará O processo à Procuradoria-Geral do Estado para os fins do artigo 203. § aº - Das decisões do Secretário de Agricultura nos processos de reconstituições caberá recurso para O Governo do Estado na forma do artigo 124 deste Regulamento. Art. 223 - Sempre que se verificar divergência entre as caracterís– ticas constantes dos títulos e as constantes do processo, aquele deverá ser retificado de tal forma que corresponda exatamente ao processo do qual se originou. § 1? - Excetuam-se da regra deste artigo os casos em que se verificar que houve lapso ou fraude no processo, hipótese na qual esse poderá ser retificado para corresponder ao título. - 717 -

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