Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

interessado pagará o preço das novas terras alienadas, sem a limitação do artigo 204. Art. 213 - Ficam canceladas quaisquer restrições quanto ao uso ou alienação de lotes concedidos pelo Governo que integravam a área do terreno denominado "CACOALINO", no município de Belém, na forma da Lei n? 1.333, de 04.06.1956. § 1? - Os possuidores de benfeitorias existentes sobre os lotes refe– ridos neste artigo poderão promover a legalização das referidas áreas nas repartições competentes. § 2? - Para a legalização prevista no parágrafo anterior será dispen– sada a interferência do primitivo beneficiário, quando já houver ocorrido transferência das benfeitorias. § 3? - Mediante requerimento do interessado que custeará as despe· sas necessárias, a SAGRI verificará a área ocupada, ficando o Secretário de Agricultura autorizado a assinar em nome do Estado, a escritura definitiva de doação gratuita. § 4? - O disposto neste artigo se aplica, no que couber, à área deno– minada "Vila Coração de Jesus", no município de Belém, desapropriada pela Lei n? 782, de 20.07.1954. Art. 214 - Os atuais arrendatários de terras do Estado poderão, no prazo de 1 (um) ano a partir da vigência deste Regulamento, requerer o aforamento das respectivas áreas, desde que: a - estejam em dia com suas obrigações contratuais; b - tenham feito a demarcação; c - depositem o preço vigente no momento do requerimento. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, a SAGR 1 promoverá a desocupação das terras, respeitados os contratos não findos. Art. 215 - Os Títulos Provisórios ou Definitivos que a SAGRI consi– derar irregulares em face da Lei 762/54 poderão ser substituídos por títulos da mesma espécie, desde que satisfaçam as seguintes condições: a - haver a alienação sido regularmente processada, consistindo a irregularidade exclusivamente no excesso da respectiva área; b - estarem demarcados quando forem devolvidos; c - haver sido pago o preço vigente à época da aquisição. § 1? - Os interessados deverão requerer os benefícios deste artigo até 31 de dezembro de 1972, sob pena de se presumir que renunciaram aos - 714 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0