Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

r . _ .§ 2~ - Até 31 de dezembro do corrente ano os serventuários indi– cados no parágrafo primeiro deverão enviar a relação dos atos que houve– rem lavrado ou registrado a partir de 1'.' de janeiro de 1954. § 3~ - A SAG RI remeterá aos serventuários indicados no parágrafo primeiro, juntamente com um exemplar deste Regulamento, as instruções quanto à maneira de o cumprirem. Art. 200 - As sanções previstas no Título V deste Regulamento somente serão aplicáveis aos títulos anteriormente expedidos quando o ServiçQ de Cadastro da SAGRI houver sido adequadamente reorganizado. Parágrafo único - A incidência das sanções referidas neste artigo será instituída por Decreto, precedido de ampla divulgação, quer na capital, quer no interior do Estado. Art. 201 - Nos 180 (cento e oitenta) dias posteriores à publicação deste Regulamento, a SAG RI encaminhará ao Governador o anteprojeto do Regimento de Custas e Taxas relativas aos processos de terras públicas. Parágrafo único - O Regimento de Custas e Taxas preverá a utiliza– ção dos recursos delas oriundos dos custeias dos serviços agrários especí– ficos do Estado. A~. 202 - Os atuais possuidores de terras do Estado cujos títulos definitivos houverem sido ou vierem a ser declarados nulos poderão, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da ciência dessa declaração, requerer a com~ra das í('esmas áreas, em condições especiais, desde que satisfaçam os seguintes requ) sitos: a - não serem as próprias pessoas que figurem nos títulos consi– derados sem valor nem seus parentes, herdeiros, sócios ou condôminos; b - haverem adquirido as terras por escritura pública registrada no registro de imóveis; c - terem entregue seus títulos para exame pela SAG RI até 30 de junho de 1969; d - não haver prova de que hajam participado das irregularidades que motivaram a nulidade desses títulos ou delas tomado conhecimento anterior à aquisição; e - serem considerados idôneos pela SAGR1. § 1 :> - Terão prioridade os posseiros de terras incluídas em projetos aprovados pela SUDAM. - 711 -

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