Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

§ 2? - Embora as minutas da SAGRI não sejam obrigatórias, será indispensável que os mandatos incluam os mesmos poderes nelas enumerados. § 3? - Verificado, a qualquer tempo, que o interessado ou seu pro– curador não se encontram em Belém para acompanhar o processo, a SAGR1 promoverá a notificação da parte ausente com os mesmos requisitos do edital de alienação. § 4? - Findo o prazo da notificação sem que a parte regularize sua representação no processo, será este arquivado por abandono, não podendo ser recomeçado antes de 2 (dois) anos de interstício e presumindo-se legal– mente a renúncia a qualquer direito decorrente do processo abandonado. Art. 176 - Na indicação anual das terras alienáveis, a SAGRI desta– cará as áreas que devam ser objeto de loteamento. § 1? - Aprovada a indicação, as áreas compreendidas dentro dos limites do loteamento somente poderão ser alienadas conforme o plano fixado para o mesmo. § 2? - Os projetos de loteamento deverão detalhar limites, finali– dades, áreas médias de cada lote, preços de venda, incentivos à fixação dos adquirentes e todas as demais características que justifiquem a iniciativa. Art. 177 - Os planos de loteamentos, após a aprovação do Gover– nador, deverão ter a maior divulgação poss lvel, inclusive fora do Estado, quando ·se destinarem a atrair investidores ou ocupantes de outras regiões do Pais. Art. 178 - Sempre que a procura de terras públicas em determi– nadas regiões assim o justificar, a SAGRI poderá propor que a sua venda somente se faça mediante concorrência pública. § 1? - Proposta pela SAGRI a concorrência, aplicar-se-ão, no que couberem, os dispositivos deste Regulamento relativos às Reservas (Tit. VI - Cap. 1). § 2? - A proposta da SAGRI deverá ser justificada além da intensa procura, pela · conveniência de estabelecer um programa especial de desen– volvimento agrário. Art. 179 - Decretada a reserva, o Governo pleiteará autorização legislativa para a venda em concorrência, das terras a que se refere o artigo anterior. § 1? - Negada a autorização, será baixado Decreto revogando o que houver institu Ido a reserva. - 705 -

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