Legislação de Terras do Estado do Pará. Vl. 2. 1964 A 1977e 1977

sobre terras nas quais existe ocupação que, a seu critério, mereça ser protegida, tomará as seguintes providências: a - sobrestará o processo, notificando o requerente dessa decisão; b - notificará o ocupante para que inicie a legalização da área ocupada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de perder a preferência para a sua obtenção. § 2? - Se for apenas parcial a coincidência do requerimento com a ocupação, incluindo-se, nesta, toda área necessária à sua finalidade econô– mica, será ressalvado ao requerente o direito de prosseguir no seu processo, desde que o reduza a parte disponível das terras pretendidas. § 3? - Se o ocupante não iniciar a legalização no prazo estabelecido neste artigo, ou abandonar o respectivo processo, a SAGRI notificará o requerente anterior para que promova o andamento do processo paralisado, dentro de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de arquivamento definitivo. § 4? - O disposto neste artigo não se aplicará: a - se o requerente houver feito depósito pelo menos da parte do preço das terras requeridas; b - se o requerente houver demarcado a área; c - se o requerente houver introduzido benfeitorias de valor pelo menos idêntico ao das pertencentes ao ocupante anterior. § 5? - Em qualquer hipótese serão asseguradas as preferências de aquisição decorrentes de benefícios constitucionais. § 6? - Nenhuma proteção será dispensada aos que ocuparem terras públicas, após a vigência deste Regulamento, fora dos casos nele previstos. Art. 150 - Os Títulos Provisórios, bem assim quaisquer direitos a requerimentos em curso na SAG R 1, inclusive benfeitorias e acessões existen– tes sobre as áreas pleiteadas, são intransferíveis por atos "inter-vivos". § 1 ~ - Excepcionalmente a SAGRI poderá autorizar a transferência se ficar comprovado que o novo beneficiário possui condições para obter o Título Definitivo e a transferência não contrariar a política agrária do Estado. § 2? - Considerar-se-ão satisfeitos os requisitos do parágrafo anterior sempre que a área integrar plano aprovado pela SUDAM e esta houver aquiescido na transferência do requerente ao titular. § 3? - Se a transferência for autorizada após qualquer depósito de custas, taxas ou parte do preço será o mesmo atualizado, devendo o - 697 -

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